Publicado o Decreto n° 48.747 de 2023, que regulamenta a caução ambiental prevista na Lei n° 23.291, de 25 de fevereiro de 2019 – Política Estadual de Segurança de Barragens.
No dia 30 de dezembro de 2023, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais – DOEMG o Decreto n° 48.747/2023, que regulamenta a caução ambiental, tendo como objetivo a garantia de recuperação ambiental na eventualidade de sinistro ou desativação da barragem.
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Publicada no Diário Oficial da União – DOU a Resolução ANM nº 175/2024 que altera a Resolução ANM n° 95/2022*
Publicado o Decreto n° 48.747 de 2023, que regulamenta a caução ambiental prevista na Lei n° 23.291, de 25 de fevereiro de 2019 – Política Estadual de Segurança de Barragens.
No dia 30 de dezembro de 2023, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais – DOEMG o Decreto n° 48.747/2023, que regulamenta a caução ambiental, tendo como objetivo a garantia de recuperação ambiental na eventualidade de sinistro ou desativação da barragem.
Tabela comparativa: Alterações e inclusões realizadas no Decreto 48.078/2020 pelo Decreto 48.759/2024
Texto Original Texto Atualizado Art. 4º – Constarão no PAE a previsão de instalação de sistema de alerta sonoro ou outra solução tecnológica de maior eficiência capaz de alertar e viabilizar o resgate das populações passíveis de serem diretamente atingidas pela mancha de inundação, bem como as medidas específicas para resgatar atingidos, pessoas e animais,… Read more »
Publicado o Decreto n° 48.747 de 2023, que regulamenta a caução ambiental prevista na Lei n° 23.291, tendo como objetivo a garantia de recuperação ambiental na eventualidade de sinistro ou desativação da barragem.
Publicado o Decreto n° 48.747 de 2023, que regulamenta a caução ambiental prevista na Lei n° 23.291, de 25 de fevereiro de 2019 – Política Estadual de Segurança de Barragens.
No dia 30 de dezembro de 2023, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais – DOEMG o Decreto n° 48.747/2023, que regulamenta a caução ambiental, tendo como objetivo a garantia de recuperação ambiental na eventualidade de sinistro ou desativação da barragem.