Na última quarta-feira, 24/11/2021, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiram por unanimidade que não deve ser atribuída responsabilidade tributária ao sócio que gerenciava a empresa à época do fato gerador do tributo devido e não pago, mas que se afastou regularmente da empresa antes da dissolução irregular.
Leia mais aqui.