Foi sancionada a Lei nº 14.288/2021 que prorroga até 31/12/2023 a desoneração da folha de pagamentos para alguns setores da economia. A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários dos empregados por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a sua receita bruta.

São beneficiados os seguintes setores: calçados, call center, comunicação, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Nas esferas judicial e administrativa trabalhistas, apesar da existência de decisões dissonantes, a desoneração da folha de pagamento também pode ser utilizada para a redução dos custos envolvidos em condenações, isentando o recolhimento da cota patronal durante o período em que restar comprovado o enquadramento.

Sendo assim, a desoneração da folha de pagamento pode gerar ganhos financeiros às empresas e possibilitar a criação de novos postos de trabalho. No entanto, sendo facultativa a adesão, é importante a realização de estudos e simulações para avaliar os impactos efetivos e os reais benefícios, pois podem variar de empresa para empresa.

A equipe do Mello Torres está à total disposição para prestar maiores esclarecimentos e informações.