A Lei nº 14.288/21 prorrogou até 31 de dezembro de 2023 o acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação).

A despeito da possibilidade de se argumentar pela ofensa ao Princípio da Isonomia e da discriminação dos produtos internacionais, que implicaria uma ofensa ao Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – também conhecido como GAAT –, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional o adicional de 1% na alíquota da Cofins-importação instituído por uma lei ordinária em 2012, o entendimento pode ser replicado ao presente caso.

No julgamento do RE 1.178.310, com repercussão geral reconhecida, os dez ministros que votaram consideraram constitucional a majoração da Cofins-importação por lei ordinária, com base em precedentes mais antigos da Corte sobre o assunto.

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