Foi publicada hoje, 9 de setembro de 2024, no Diário Oficial da União (DOU)*, a Resolução ANM nº 178, de 6 de setembro de 2024, que altera a Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016, para reconhecer a assinatura eletrônica qualificada em peticionamento de documentos essenciais, contratos, licenças e requerimentos em processos que tramitem perante a Agência Nacional de Mineração (ANM).

A Resolução objetiva desburocratizar o procedimento de apresentação de documentação ao permitir como alternativa à firma reconhecida em cartório o documento com assinatura eletrônica qualificada, em linha com os preceitos trazidos pela Lei da Desburocratização (13.726/2018).

A assinatura eletrônica é definida pela Resolução nº 16, de 25 de setembro de 2019, como aquela “gerada através de certificado digital que garanta sua autenticidade”, sendo este certificado emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Confira a Resolução completa através do link.

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* Publicado em: 09/09/2024 | Edição: 174 | Seção: 1 | Página: 65