Desde 1º.8.2021, encontram-se em vigor os artigos 52 a 54 da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), que estabelecem as sanções administrativas por violação à referida lei. De acordo com o artigo 52, as seguintes sanções estão previstas: advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; multa de até 2% do faturamento… Read more »