Antes da publicação da Lei 14.285/2021, a extensão das Áreas de Preservação Permanente, ainda que em zona urbana, deveria obedecer aos recuos definidos no Código Florestal. Com a nova lei, já em vigência, os limites das APPs marginais de qualquer curso d’água natural em área urbana consolidada poderão ser alterados (inclusive reduzidos) pelos planos diretores e leis municipais de uso e ocupação do solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente.
Juliano Zorzi, head da nossa área de Direito Imobiliário, Beatriz Bacchi Dainese Martins, advogada da mesma área, e Victor Domingues, advogado da nossa área de Direito Ambiental, escreveram um artigo, publicado no portal JOTA, que detalha as recentes alterações da Lei.
Confira aqui.