Em decisão de 24 de julho de 2026, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou que a alienação fiduciária de imóveis pode ser formalizada por instrumento particular com efeitos de escritura pública, ainda que o credor não integre o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) ou o Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A decisão encerra uma controvérsia que gerava insegurança jurídica e traz impactos relevantes para o mercado imobiliário, financeiro e de capitais.

Decisão na íntegra: https://acrobat.adobe.com/id/urn:aaid:sc:VA6C2:514b84aa-5383-4f95-b4ba-d7a8c67873bf

Confira os principais pontos no carrossel produzido por nossa equipe de direito imobiliário.