O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 19 de outubro de 2026, um importante julgamento sobre a incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de integralização de capital social.

A decisão, proferida no âmbito do Tema 1.348 da Repercussão Geral, estabelece que a imunidade tributária se aplica independentemente da atividade preponderante da empresa, inclusive àquelas que atuam no setor imobiliário.

O entendimento representa um avanço relevante para holdings patrimoniais, sociedades imobiliárias e veículos de investimento, com potenciais impactos na estruturação de operações societárias, na redução de custos tributários e na segurança jurídica.

As equipes de Direito Imobiliário e Tributário do Mello Torres prepararam um informativo com os principais pontos da decisão, seus impactos práticos e os próximos desdobramentos.

Confira a análise completa no informativo abaixo.