A Agência Nacional de Mineração (ANM) editou a Súmula nº 16/2026, consolidando um importante entendimento para os processos de requerimento de lavra. A Súmula foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANM na 86ª Reunião Ordinária, realizada em 30/06/2026.

Segundo a referida Súmula, se o empreendedor apresentar licença ambiental de instalação ou de operação válida, vigente e compatível com o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) até a decisão administrativa em última instância, afasta-se a aplicação do indeferimento previsto no art. 31, §4º, do Decreto nº 9.406/2018.

O novo entendimento traz maior segurança jurídica ao setor mineral, evitando o indeferimento do requerimento de lavra quando a licença ambiental é apresentada no curso do processo administrativo, antes da decisão final da Agência sobre o requerimento.

Confira a íntegra da Súmula 16/2026.

Nossa equipe de Direito Minerário, Regulatório e Ambiental permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre os impactos da nova orientação.