Setor Mineral: A ANM editou a Resolução ANM nº 245, de 31 de julho de 2026 (“Resolução ANM nº 245/2026”), para alterar o artigo 87 da Resolução ANM nº 220/2025, que trata da entrada em vigor dos dispositivos relativos às medidas regulatórias aplicáveis às barragens de mineração.

A alteração prorrogou para 26 de dezembro de 2029 o início da vigência do §1º do art. 7º, da Resolução ANM nº 220/2025, que exclui do rol de estruturas e equipamentos associados às barragens – os quais podem permanecer na Zona de Autossalvamento (“ZAS”) – as áreas de lavra, de beneficiamento e de disposição de rejeitos e estéril somente.

Nossa equipe de Direito Minerário permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre os impactos da nova Resolução.