Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de outubro de 2025 o Decreto nº 12.689, que altera o Decreto nº 4.449/2002, responsável por regulamentar o georreferenciamento de imóveis rurais previsto no art. 176, § 4º, da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).

A principal mudança trazida pela norma é a prorrogação do prazo para exigência obrigatória do georreferenciamento, que passa a valer até 21 de novembro de 2029, independentemente da área do imóvel.

O georreferenciamento consiste no levantamento detalhado dos limites de um imóvel rural, por meio da elaboração de um memorial descritivo contendo suas coordenadas geográficas, conforme o Sistema Geodésico Brasileiro. Tal levantamento deve ser realizado por profissional habilitado e apresentado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para certificação, após a verificação da conformidade com as normas técnicas aplicáveis, com o objetivo de garantir que não haja sobreposição com outros imóveis já georreferenciados.

Durante o período de prorrogação, atos de desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência de imóveis rurais poderão ser realizados mesmo que o imóvel ainda não esteja georreferenciado, desde que não sobrevenha norma em sentido contrário.

Embora o decreto tenha ampliado o prazo para adequação, recomendamos que os proprietários de imóveis rurais não posterguem as providências necessárias, uma vez que o georreferenciamento permanece como instrumento essencial para atestar a regularidade imobiliária e a segurança jurídica das operações envolvendo imóveis rurais.

A equipe de Imobiliário permanece à disposição para esclarecer dúvidas e orientar quanto às etapas necessárias à regularização fundiária e à certificação do imóvel junto aos órgãos competentes.