Veículo: Valor Econômico

Data: 25/07

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São Paulo – Advogados especialistas na indústria aeronáutica são unânimes em afirmar que o acordo entre a Embraer e a Boeing para criação de uma joint-venture para controlar a unidade de jatos comerciais da fabricante brasileira será um ato jurídico perfeito caso os contratos sejam aprovados por maioria em assembleia de acionistas e tenham, na sequência, sinal verde do governo brasileiro, o detentor da ação com poder especial, a “golden share”.

Esses especialistas admitem que o acordo pode ser questionado na Justiça — por um novo governo federal, após eleições presidenciais em outubro, ou por acionistas minoritários. Mas afirmam que essas ações teriam baixíssima chance de reverter a operação.

“Do ponto de vista legal, teremos um ato jurídico perfeito se forem cumpridas as etapas estabelecidas no estatuto da Embraer. Mas como tudo nesse país, pode haver questionamentos que pedem mudança de regras do jogo”, afirma Felipe Gruber, especialista da área Societária do ASBZ Advogados.

“Cumprindo todas as etapas, teremos um ato jurídico perfeito”, afirma Fábio Falkenburger, sócio da área de Infraestrutura da Machado da Mayer e especialista em Aviação.

“Uma vez assinado o contrato, com o atual governo na assembleia, é um ato jurídico o perfeito. Para reverter, só por meio de uma ação de força. Mas não estamos falando de um governo A ou B, mas de um governo brasileiro, que exerceu seu voto”, afirma o Sócio do Mello Torres, Clovis Torres.

Conforme o acordo divulgado por Boeing e Embraer em memorando de entendimento, na primeira semana de julho, a empresa americana vai comprar 80% do segmento de jatos comerciais da brasileira, o mais lucrativo, por US$ 3,8 bilhões. Esse ativo será colocado em uma joint-venture na qual os 20% restantes serão controlados pela Embraer.

O contrato terá que passar pela assembleia geral extraordinária da Embraer. O prazo legal que deve ser respeitado entre a convocação e a realização do encontro é de 30 dias. Depois disso, o governo — dono de uma ação com poder especial desde a privatização da companhia — terá mais 30 dias para dar parecer.

Nesta quarta-feira, o presidente da Boeing, Dennis Muilenburg, aproveitou a apresentação de resultados a analistas e investidores durante teleconferência para reiterar que continua negociando com a Embraer, acionistas das duas empresas, incluindo o governo brasileiro, para concluir o acordo.

A possibilidade de questionamento do acordo ganhou evidência depois que o pré-candidato à Presidência Ciro Gomes (PDT), divulgou na semana passada cartas enviadas às direções da Embraer e da Boeing defendendo a suspensão do negócio, classificando o acerto como “hostil à segurança nacional brasileira”.

Esta semana foi a vez de um dos coordenadores da campanha do petista Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência, o economista Márcio Pochmann, atirar contra o negócio, afirmando em entrevista à agência “Reuters” que o acordo atual entre as duas seria “inviável”.

Para Gruber, do ASBZ Advogados, o papel do governo brasileiro na transação pode ser mais claro se houver uma posição definitiva e final sobre a golden share. Este assunto está em discussão desde que o ex-ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, encaminhou ao Tribunal de Contas da União (TCU) uma consulta sobre a legalidade de eventual extinção dessas ações especiais.

O caso passou pela análise da área técnica do tribunal e do Ministério Público junto ao TCU antes de chegar ao gabinete do relator, ministro José Múcio Monteiro, que ainda levará ao plenário uma proposta. “Se o parecer vier antes do novo governo, a gente teria um cenário mais firme. Se o parecer vier depois, abre-se argumento para questionamentos, especialmente se valer a tese de que houve uma venda de controle disfarçada”, aponta Gruber.

Entre eventuais ações que podem ser abertas por um novo governo contrário ao negócio entre Boeing e Embraer está o argumento de que há dano público ao país por uma decisão de governo que abriu mão de receber um valor justo pela operação. “Teria que haver um sólido embasamento, por parte de um órgão como o TCU, por exemplo, entendendo que as condições contrariaram o interesse público. Mas acho muito difícil que isso possa acontecer”, diz Falkenburger, da Machado da Mayer.

Outra linha de ação que pode enfrentar a parceria entre Boeing e Embraer seria um questionamento de acionista minoritários. “Os minoritários podem reclamar que a joint-venture teria sido apenas uma forma de mascarar a venda e evitar um pagamento maior, por meio de uma convocação de oferta pública de ação”, aponta Falkenburger.

De fato, na mesma semana em que Boeing e Embraer divulgaram um comunicado conjunto sobre a criação da jointventure, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já recebeu uma reclamação sobre a transação, em iniciativa do exrepresentante da Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, em conselhos de administração, Renato Chaves.

Para ele, o acordo, é uma compra de controle “maquiada” para burlar o artigo 54 do estatuto da Embraer, segundo o qual qualquer acionista ou grupo de acionistas que se torne titular de 35% ou mais das ações ou outros direitos, inclusive usufruto e fideicomisso, sobre as ações de emissão da companhia que representem mais de 35% do seu capital, terá que realizar uma oferta pública de ações para aquisição da totalidade dos papéis de emissão da empresa.

“Tem argumentos dos dois lados, mas da forma com que foi colocada [a sociedade entre Boeing e Embraer], está caracterizada como joint venture”, afirma Gruber, do ASBZ Advogados.