Nesta quarta-feira, 28.11.2018, foi publicado no Diário Oficial da União, pelo Presidente Michel Temer, o Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018 (“Decreto nº 9.587/2018”). O Decreto determinou a instalação da Agência Nacional de Mineração (“ANM”), criada pela Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.

Com a publicação do Decreto ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Agência Nacional de Mineração. O Decreto só entrará em vigor no dia 5 de dezembro, quando a ANM passará a exercer suas atribuições, e o Departamento Nacional de Produção Mineral (“DNPM”) será oficialmente extinto.

 

Algumas das atribuições da ANM são:

  • Implementar a política nacional para as atividades de mineração;
  • Regulamentar o processo administrativo relacionado à outorga de títulos minerários, com a fiscalização das atividades minerárias e a aplicação de sanções;
  • Regular, fiscalizar, arrecadar, constituir e cobrar os créditos oriundos da CFEM, da taxa anual por hectare e das multas eventualmente aplicadas pela ANM; e
  • Declarar a utilidade pública das áreas que serão objeto de desapropriação ou constituição de servidão mineral.

 

A Agência é vinculada ao Ministério de Minas e Energia e será liderada por uma diretoria colegiada, composta pelo Diretor-geral Victor Bicca, além dos diretores Debora Puccini, Tomás Albuquerque, Tasso Mendonça e Eduardo Souza. As indicações foram feitas pelo presidente, com base em 3 condições: (i) formação superior; (ii) reputação ilibada; e (iii) notória reputação no setor minerário. Os indicados foram sabatinados na Comissão de Infraestrutura e aprovados pelo Senado.