Antes da publicação da Lei 14.285/2021, a extensão das Áreas de Preservação Permanente, ainda que em zona urbana, deveria obedecer aos recuos definidos no Código Florestal. Com a nova lei, já em vigência, os limites das APPs marginais de qualquer curso d’água natural em área urbana consolidada poderão ser alterados (inclusive reduzidos) pelos planos diretores… Read more »