O Supremo Tribunal Federal (“STF”), em sessão do Plenário Virtual no dia 12 de
fevereiro de 2021 decidiu, por unanimidade e em sede de repercussão geral (Tema
1.124), que a cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (“ITBI”)
somente pode ocorrer após a efetiva transferência do imóvel, que ocorre mediante o
registro no cartório imobiliário.
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