O Plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF”) concluiu o julgamento conjunto das
Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade (“ADIs”) nº 1.945 e nº 5.659, onde
restou firmado, por maioria de votos, o entendimento no sentido de que deve incidir
ISS, tanto nas operações envolvendo software de prateleira, comercializado no
varejo, quanto para operações de software por encomenda, desenvolvido de forma
customizada. Leia nosso boletim completo aqui:

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