Em 18/02/2022, o Ministro Alexandre de Moraes, designado relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.041/DF (“ADI7041”), determinou a aplicação do art. 12 da Lei nº 9.868/99 para o julgamento da referida Ação, submetendo a análise da matéria pelo plenário do STF.

Por meio da ADI7041, a Confederação Nacional dos Transportes questiona a constitucionalidade do Decreto nº 10.854, editado em 10/11/2021, que trouxe as seguintes limitações ao de dedução em dobro das despesas com o programa de alimentação ao Trabalhador (“PAT”):

(i.a) aplicável, apenas, em relação aos valores despendidos com trabalhadores que recebam até 5 salários-mínimos, ou (i.b) engloba todos os trabalhadores da empresa beneficiária, apenas nas hipóteses de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva ou de fornecimento in natura; 

(b)  abrange apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, 1 salário-mínimo por funcionário.

A análise atenta sobre o andamento da ADI7.041 é de suma importância, uma vez que, nos últimos tempos, o STF vem modulando os efeitos das declarações de inconstitucionalidade de normas tributárias (i.e., projetando os efeitos para o futuro), respeitando, de todo modo, àqueles contribuintes que ingressaram com ações antes do julgamento definitivo.

Ressaltamos, que, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificamente reconhece que o aproveitamento fiscal desse benefício deve seguir somente os contornos fixados em Lei, afastando as limitações impostas por atos infralegais (ainda vigentes), como foi o caso das limitações trazidas pelo Decreto 9580/2018/1999 e pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 267/02.

Seguindo esse entendimento, os Tribunais Regionais Federais, notadamente da 1ª e 3ª Regiões, vêm reconhecendo o direito dos contribuintes de afastar a aplicação das restrições trazidas pelos atos infralegais inclusive aquelas advindas do Decreto nº 10.854/21.

A equipe Tributária do escritório está à total disposição para prestar maiores esclarecimentos e informações.