Nesta quarta-feira (24/06/2020), o Senado aprovou o PL 4.162/2019 que atualiza o marco regulatório do saneamento básico, e o seu texto segue para sanção presidencial.

 

O novo marco estimula a participação da iniciativa privada no setor e tem como meta a universalização do serviço e o aprimoramento das condições estruturais do saneamento básico, mediante a ampliação da competitividade e a avaliação da eficiência da prestação.

 

O novo marco atribui diversas competências à Agência Nacional de Água e Saneamento Básico – ANA, como (i) edição de normas de referência sobre o serviço de saneamento básico, buscando uniformizar a regulação técnica e tarifária do setor em todo o país e (ii) estabelecimento de metas de qualidade e universalização, bem como definição de regras tarifárias que garantam o equilíbrio financeiro dos contratos.

 

Ainda, o PL cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (“Cisab”), com o objetivo de assegurar a implementação da política federal de saneamento básico e de coordenar a alocação de recursos financeiros.

 

A respeito das metas de universalização do saneamento básico, o novo marco prevê que os contratos deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com coleta e tratamento de esgotos até o final de 2033, assim como metas quantitativas de não intermitência do abastecimento e de qualidade nos processos coleta e tratamento de esgoto. O prazo para cumprimento das metas poderá ser acrescido de mais sete anos, desde que a empresa prestadora do serviço comprove inviabilidade técnica ou financeira.

 

O novo marco legal também prorroga o prazo da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), para que as cidades encerrem os lixões a céu aberto. Para capitais, regiões metropolitanas e cidades com até 50 mil habitantes, o prazo se encerra até 2024.

 

Visando aperfeiçoar o arranjo da prestação do serviço, tendo em vista a fragmentação de políticas públicas, a ausência de definição acerca da titularidade dos serviços nas regiões metropolitanas e a fata de recursos no saneamento de pequenos municípios, o PL 4.162/2019 define que (i) os contratos de programa firmados entre os municípios e as empresas estatais serão transformados em contratos de concessão[1] e tornará obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas, sendo vedada a celebração de novos contratos de programa e (ii) haverá a possibilidade de agrupamento de cidades e áreas, sob a chamada “prestação regionalizada”, o que tende a mitigar riscos políticos e viabiliza o serviço em regiões menos atrativas financeiramente. As prefeituras e blocos regionais terão mais autonomia para estruturar concessões diretamente com as empresas privadas.

 

Ponto de destaque é que os futuros contratos de concessão poderão contar, a depender da aprovação das partes, com previsão de mediação ou arbitragem para a solução de eventuais conflitos entre titulares do serviço público, agência reguladora ou prestadores do serviço público.

 

Especificamente em relação à política tarifária, sob a premissa de garantir a máxima universalização do acesso ao saneamento básico, tendo como meta atingir 99% até 2033, o PL prevê a concessão de subsídios para as populações de baixa renda.

 

Enfim, a expectativa em relação ao novo marco legal do saneamento básico é de maior segurança jurídica e de atração de investimentos ao país. Espera-se que com a abertura à iniciativa privada e com o aumento da competição entre as prestadoras de serviços de água e esgoto, haja um estímulo ao investimento no setor, que pode chegar a até R$ 700 bilhões.

 

Para mais informações sobre o assunto, favor contatar:

 

Clovis Torres                                

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Mayara Lins Ogea                                     

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Leonardo Delsin                                        

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[1] Os contratos de programa vigentes serão mantidos e, até março de 2022, poderão ser prorrogados por 30 anos, desde que comprovem sua viabilidade econômico-financeira./