Veículo: O Estado de S. Paulo
Data: 09/11
Reportagem de Cleide Silva

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Empresas que já investem em inovação e são beneficiadas pela Lei do Bem também podem obter desconto pelo Rota

Empresas do setor automotivo – em especial as fabricantes de autopeças –, que já são beneficiadas pela Lei do Bem, poderão abater quase 40% de Imposto de Renda devido ou da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) ao somar o incentivo previsto nessa lei com o do Rota 2030.

De acordo com Francisco Alberto Tripodi, sócio da consultoria Pieracciani, a Lei do Bem prevê dedução de 20,4% a 27,2% no IR e na CSLL para empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. O Rota estabelece abatimentos de 10% a 12% e ambos descontos podem ser somados pelas empresas que aderirem ao programa.

“Combinar a legislação atual com o Rota 2030 vai ser a melhor estratégia para as empresas de autopeças e as montadoras”, afirma Tripodi, que presta consultoria a várias empresas do setor. Ontem mesmo, ele esteve com executivos de uma autopeça de origem alemã que estuda um investimento de R$ 30 milhões em P&D com base nessa possibilidade.

Tripodi ressalta que o maior porcentual de desconto na Lei do Bem é concedido apenas para empresas que geram lucro, e deve ser usado no prazo de um ano após a comprovação do investimento. Já no Rota, a empresa terá até cinco anos para fazer o abatimento. Essa foi uma das conquistas das montadoras no programa após alegaram que, atualmente, em razão da recente crise econômica, a maioria das fabricantes opera no vermelho e não há garantias de que voltem a lucrar no curto prazo.

Na opinião do especialista em direito tributário Bruno Sartori de Carvalho Barbosa, sócio do escritório Mello Torres, apesar da renúncia de receita, o apoio a projetos de inovação “é uma prática muito usada para o desenvolvimento de determinados setores ou produtos e ajuda a gerar mais faturamento, mais contribuição tributária e mais empregos diretos e indiretos”.

Incompleta
Para o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, entidade que representa os trabalhadores do maior polo automotivo do País, o Rota é um “programa aquém das necessidades da indústria automotiva brasileira”.

Segundo nota divulgada pela entidade ontem, “ao não contemplar políticas tarifárias que incentivem a produção nacional, que estavam presentes no Inovar-Auto, o Rota 2030 ficou incompleto, pois não zela pelo emprego”.

A MP aprovada, acrescenta o sindicato, também não atende aos pleitos de fortalecimento da cadeia produtiva. “Por ter validade de 15 anos, deveria ser muito mais estruturante.”