No dia 15/12/2023 foi sancionada a Lei n° 14.755/2023, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). A Lei entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 18/12/2023 (Seção 1 Edição nº 239) e se aplicará às barragens enquadradas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), de acordo com a Lei 12.334/2010.

A norma se aplicará também ao licenciamento ambiental de barragens e aos casos de emergência decorrente de vazamento ou rompimento da estrutura, nas condições que serão estabelecidas em regulamento.

A Lei define as Populações Atingidas por Barragens (PAB) como todos aqueles sujeitos a um ou mais impactos provocados pela construção, operação, desativação ou rompimento de barragens, conforme estabelecido pela lei. A norma também estabelece direitos específicos para as PAB, entre os quais a reparação, reassentamento, assessoria técnica e independente, e auxílio emergencial.

Estabelece, ainda, que o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB) deverá ser criado às expensas do empreendedor com o objetivo de prever e assegurar os direitos das PAB, devendo ser aprovado pelo Comitê Local da PNAB e terá a participação – na condição de convidados permanentes – do Ministério Público e da Defensoria Pública.