Em 28 de junho de 2022 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal nº 14.382/2022, tendo origem na Medida Provisória nº 1.085/2021.

A Lei trata da implementação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – “SERP” e moderniza a legislação imobiliária relativa a registros públicos, incorporação imobiliária e loteamento.

O SERP é um sistema eletrônico público que possibilitará o acesso, de forma remota e eletrônica, de cidadãos e de empresas aos serviços dos registros públicos. Por meio do SERP, todos os atos poderão ser realizados por meio eletrônico e todos os registros públicos (registros de imóveis, registros civis de pessoas naturais, registros civis de pessoas jurídicas, registros de títulos e documentos) estarão conectados entre si, facilitando a pesquisa e acesso dos usuários às informações arquivadas, especialmente com o intuito de facilitar a análise e a constituição de garantias reais e, consequentemente, a concessão e o barateamento de crédito.

A regulamentação do sistema deverá ser feita pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e deverá ser implementada até 31 de janeiro de 2023.

Além disso, foram realizadas alterações em diversas leis, dentre elas a Lei 6.766/1979 (Lei de Parcelamento do Solo), Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), Lei 10.406/2002 (Código Civil), Lei 11.977/2009 (Lei do Programa Minha Casa Minha Vida), Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), Lei 4.591/1964 (Lei de Incorporações Imobiliárias) e Lei 13.097/2015 (que instituiu a concentração dos atos na matrícula de imóveis).

Algumas disposições da lei que podem ser destacadas são: (i) procedimento de cancelamento administrativo do registro de compra e venda de imóvel em incorporações imobiliárias, no caso de falta de pagamento; (ii) previsão de adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel; (iii) autorização expressa para registro de promessa de permuta para fins de incorporação imobiliária; (iv) autorização para negociação de unidades autônomas previamente ao registro do memorial de incorporação; e (v) faculdade de abertura de matrículas individualizadas para unidades autônomas após o registro do loteamento ou da incorporação imobiliária, independentemente da conclusão das obras.

Dez itens do projeto de lei foram vetados pelo Executivo e serão analisados pelo Congresso Nacional, que terá 30 dias corridos para deliberação dos itens vetados em sessão conjunta que inclui senadores e deputados.

A publicação desta lei representa um importante passo para a modernização dos registros públicos e o aperfeiçoamento da legislação concernente aos negócios imobiliários e como tal um avanço no setor.

A equipe imobiliária do Mello Torres está à disposição para quaisquer esclarecimentos.