O Supremo Tribunal Federal declarou hoje (01/08/2022) a constitucionalidade da cobrança das taxas de fiscalização de recursos minerais instituídas pelos Estados de Minas Gerais, Pará e Amapá. Contra esta decisão ainda cabe recurso que será analisado também pelo Supremo Tribunal Federal.

As ações judiciais (ADI nº 4.785/MG, 4786/PA e 4787/AP) haviam sido propostas pela Confederação Nacional da Industria (CNI).

O placar desfavorável aos contribuintes foi de 8×3 (Lei de Minas Gerais) e 8×2 (Leis do Pará e do Amapá).

Estamos à disposição para comentarmos as repercussões desses e de outros julgamentos.