GUIA GERAL DE RECOMENDAÇÕES PARA O RETORNO ÀS ATIVIDADES

 

Quatro meses após o início da pandemia do Covid-19 no Brasil, é anunciada pelos Governos Estaduais flexibilizações e aberturas para retomada progressiva das atividades econômicas. Desse modo, empresas devem tomar medidas preventivas para assegurar a saúde e o bem-estar de seus colaboradores, assim como estruturar o gradual retorno aos postos de trabalho. É importante lembrar que a ausência de medidas de segurança pode ocasionar a discussão sobre se tratar o Covid-19 doença ocupacional.

 

De acordo com as peculiaridades de cada governo local e cada atividade, em linhas gerais, principalmente na hipótese de não ser viável o teletrabalho, deverão as empresas:

Instalação de barreiras físicas, como painéis e divisórias altas, frontais e laterais, entre as estações de trabalho
Assegurar o distanciamento de, no mínimo, 1,5m entre os

colaboradores

Proibição do uso de mesas compartilhadas. Sinalização dos locais que podem ser ocupados em ambientes de descanso comuns (para manter o distanciamento)
Substituir as reuniões presenciais por reuniões virtuais. Evitar viagens
 

Evitar o retorno do grupo de risco ou daqueles que convivam com pessoas do grupo de risco

Avisar os colaboradores com antecedência sobre o retorno in loco
Implementação de horários flexíveis de trabalho (respeitados os limites em razão da atividade e leis locais)
Intensificação da higienização e da limpeza (recomendável 4 vezes ao dia nas áreas comuns e em banheiros após a utilização)
Disponibilização de materiais descartáveis. Proibição do compartilhamento de copos, xícaras, talheres etc.
Assegurar a ventilação adequada do ambiente. Portas e janelas abertas e limpeza e funcionamento correto do ar condicionado
 

Instituição de meios de comunicação para educação e respeito às medidas

Concessão de kits individuais de higiene e de máscaras, além da disponibilização em pontos estratégicos de álcool gel

 

Empresas não podem esquecer do afastamento imediato daqueles que apresentem sintomas do Covid-19 ou que tiveram contato com alguém diagnosticado com Covid-19.

 

O médico do trabalho responsável pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (“SESMT”) ou pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (“PCMSO”) da empresa deverá verificar a necessidade de realização de exames laboratoriais previamente ao retorno ao trabalho ou após o relato de sintomas ou contato com pessoas com sintomas, bem como acompanhar o dia a dia no ambiente laboral, implementando todas as medidas que considerar necessárias para segurança dos colaboradores. A fiscalização da adoção das medidas e o uso dos equipamentos de higiene e proteção por todos os colaboradores também é essencial.

 

Estamos à disposição em caso de qualquer dúvida e sobre o conteúdo deste boletim informativo.

 

 

 

Juliana Dal Moro Amarante P. Freitas

juliana.amarante@mellotorres.com.br

+55 (11) 3074-5720

 

Camilla Talaqui Cruz

camilla.cruz@mellotorres.com.br 

+55 (11) 3074-5733

 

 

 

 

Este boletim (i) apresenta um resumo de alterações legislativas no Brasil, (ii) destina-se aos clientes e integrantes do Mello Torres, e (iii) não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.