No último dia 18.1.2024, a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda divulgou o “Aviso de Tomada de Subsídios nº 1” com o objetivo de subsidiar a elaboração de políticas públicas do Governo Federal voltadas à regulação de aspectos econômicos e concorrenciais de plataformas digitais, inclusive através de propostas de legislação sobre a matéria.

De acordo com o documento divulgado, a tomada de subsídios visa a obter contribuições da sociedade civil sobre (i) alterações na legislação de defesa da concorrência atualmente vigente (inclusive na Lei nº 12.529/2011, Lei de Defesa da Concorrência – “LDC”); (ii) novas regulamentações; (iii) quais aspectos devem ser objeto de regulação; e (iv) como coordenar a intervenção do Estado para regulação das plataformas e de mercados digitais no Brasil.

Segundo a avaliação da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, encontra-se em curso, em diversos países, importante debate sobre o impacto econômico e concorrencial de “grandes plataformas digitais” (e.g., provedores de ferramentas de busca, mensageria instantânea, redes sociais e marketplaces) e a adequação da legislação e regulamentações vigentes para a defesa da concorrência nestes mercados.

Enquanto a União Europeia adotou legislação específica para regulamentar “gatekeepers” (i.e,. plataformas digitais que constituem porta de entrada entre empresas e consumidores para serviços em diversos mercados)[1], outras jurisdições optaram por introduzir regras específicas com flexibilidade para determinadas plataformas (e.g., Reino Unido, Alemanha e Austrália), remédios específicos para tipos de plataforma ou setores (e.g., África do Sul e Canadá), aumento de transparência (e.g., Japão), ou mesmo diretrizes para a aplicação da legislação de defesa da concorrência para determinadas plataformas (e.g., Singapura e Coréia do Sul).

No Brasil, algumas propostas de regulamentação já se encontram em tramitação no Congresso Nacional, com destaque ao Projeto de Lei nº 2.768/22, que visa a regular, fiscalizar e sancionar plataformas digitais que ofereçam serviços a cidadãos no Brasil, atribuindo-se o poder sancionador na matéria à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).[2]

A tomada de subsídios lançada pelo Governo Federal possui 9 (nove) principais perguntas e outros questionamentos específicos, divididos em 3 (três) tópicos: (i) objetivos e racional regulatório; (ii) suficiência e adequação do modelo de regulação econômica e defesa da concorrência atual; e (iii) desenho de eventual modelo regulatório de regulação econômica pró-competitiva. Entre os diversos temas objetos de questionamento na tomada de subsídios, encontram-se propostas de alteração na atual legislação de defesa da concorrência, tanto para a identificação de novas condutas em mercados digitais como para a adoção de novos parâmetros e critérios de notificação de atos de concentração econômica (fusões e aquisições) em mercados digitais, além de novas regras para regulação ex ante e atribuição de competência específica para órgão regulador a ser estabelecido ou já existente.

A lista de perguntas foi elaborada para orientar os interessados em contribuir com a discussão, muito embora a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda incentive que os interessados também apresentem comentários adicionais sobre os temas que não tenham sido objeto de perguntas específicas. O prazo para envio de contribuições é 18.3.2024, através do Portal Participa + Brasil: https://www.gov.br/participamaisbrasil/concorrencia-plataformas-digitais.

A tomada de subsídios disponibilizada pelo Governo Federal oferece oportunidade para a sociedade civil (incluindo empresas, associações e quaisquer interessados) manifestar-se e oferecer subsídios para a formulação de políticas públicas no setor, inclusive em processo legislativo que pode resultar em alterações à legislação de defesa da concorrência e/ou na introdução de novas leis e regulamentações sobre o tema. Trata-se de iniciativa relevante na direção de introduzir novas regulações em mercados digitais no Brasil.

Continuaremos a acompanhar, de perto, os desdobramentos e desenvolvimento do assunto. Em caso de dúvidas específicas, favor contatar:

Fabricio A. Cardim de Almeidafabricio.cardim@mellotorres.com.br

Gláucia Gomes Menatoglaucia.menato@mellotorres.com.br

Gustavo Köhnengustavo.kohnen@mellotorres.com.br

Ivan Lago Mariottoivan.mariotto@mellotorres.com.br


[1] Em 1º.11.2022, entrou em vigor na União Europeia o Digital Markets Act (DMA), que estabelece regras específicas voltadas à disputabilidade e à equidade dos mercados no setor digital em que estejam presentes controladores de acesso (gatekeepers). Na prática, porém, a maior parte de suas disposições entrou em vigor em 2.5.2023 e o anúncio dos primeiros “gatekeepers” designados ocorreu em 6.9.2023. A legislação europeia tem influenciado o debate em outras jurisdições, inclusive, no Brasil, com a proposta de disposições similares no Projeto de Lei nº 2.768/22 (v. abaixo).

[2] O Projeto de Lei nº 2.768/22 encontra-se sob a análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados. O PL também esteve disponível para consulta pública no final de 2023 e os comentários apresentados deverão ser analisados pela Câmara dos Deputados.