O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), proferiu decisão a favor do contribuinte, ao definir que a alíquota do Imposto de Renda aplicável sobre os ganhos líquidos auferidos em oferta pública inicial de ações (IPO) será a alíquota fixa de 15%.

A decisão abrange as situações da chamada oferta pública de ações, nas quais as ações ofertadas ao público são de titularidade dos acionistas, que alienam total ou parcialmente as ações de sua titularidade aos novos investidores por meio de mercado de balcão organizado.

A discussão da nova tese envolve a possibilidade de aplicar a tributação mais branda prevista no do artigo 2º da Lei 11.033/2004, sobre os ganhos de capital sobre as vendas no mercado secundário efetuadas pelos acionistas de uma sociedade que realiza a abertura de seu capital em processo de IPO.

O artigo 2º da Lei 11.033 de 21/12/2004, dispõe que a tabela progressiva de ganho de capital “não se aplica aos ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, e assemelhadas”.

Na visão da Receita Federal, por não se tratar de uma operação integralmente conduzida em bolsa de valores, mas sim de uma operação em balcão organizado, não seria aplicável o artigo 2º da Lei 11.033/2004, mas sim a Lei nº 8.981/1995 que estabelece o uso da tabela progressiva ao ganho de capital de alíquotas de 15% e 22,5%,

A tese defendida pelo contribuinte, por sua vez, alega que o evento que implica o acréscimo patrimonial acontece apenas no momento da liquidação da oferta pela bolsa de valores, e não na fase anterior, que ocorre no mercado de balcão organizado. Assim, a alíquota a ser utilizada seria a alíquota fixa de 15% prevista no artigo 2º da Lei 11.033/2004 e não as alíquotas progressivas de ganho de capital.

Os poucos processos que discutem esta matéria tendem a correr em segredo de justiça, mas sabe-se que além de liminares deferidas, há decisões de segunda instância no Tribunal Regional da 3ª Região que acataram a tese e determinaram a alíquota fixa de 15% de Imposto de Renda sobre ganhos de capital provenientes de IPO.

Por fim, ressalta-se a importância da análise da possibilidade de eventual propositura de ação judicial, tendo em vista as últimas decisões do Supremo Tribunal Federal que optaram por modular os efeitos de suas decisões.

A equipe tributária do escritório Mello Torres está à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas e análise das medidas cabíveis.