A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou, em 13 de dezembro de 2018, a Instrução CVM nº 604 (“Instrução CVM 604”), em decorrência da implementação da primeira fase do Projeto Estratégico de Redução de Custo de Observância, que teve como foco verificar a possibilidade de mudanças regulatórias de menor complexidade, de baixo impacto e direcionadas a situações específicas e pontuais, especialmente com relação a redundâncias ou sobreposições normativas.

A primeira fase do projeto focou na eliminação de redundâncias e culminou com a edição da Instrução CVM 604, que alterou 16 Instruções e revogou outras 5, após comentários de 13 (treze) participantes do mercado de capitais durante a Audiência Pública nº 6 de 2018.

A Instrução CVM 604 alterou as seguintes Instruções:

  • A Instrução CVM nº 51 foi alterada para eliminar os custos relativos à apuração de determinadas informações por intermediários e divulgadas pela B3;
  • A Instrução CVM nº 279 também foi alterada visando a redução de custos
  • As Instruções CVM nº 358 e nº 361 foram alteradas para mudar o processo pelo qual informações confidenciais são recebidas, garantindo maior celeridade;
  • Instrução CVM nº 359 foi revisada para mudar o regime informacional de fundos de índices, novamente para eliminar custos;
  • As Instruções CVM nº 361 e nº 480 foram alteradas para reparar ineficiências na prestação de informações;
  • A Instrução CVM nº 400 teve seu artigo 42 revogado, que tratava sobre a entrega de prospectos impressos, e também teve eliminada uma duplicidade sobre o envio de relatórios públicos de análise;
  • A Instrução CVM nº 414 teve um inciso revogado para sanar dúvidas e custos sobre a entrega de documentos físicos;
  • A Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, foi alterada para incluir dispositivo que alinha as alterações do regulamento conforme previsto na Instrução CVM nº 555;
  • Instrução CVM nº 510 teve o prazo para envio da Declaração Eletrônica de Conformidade alterado para possibilitar a integração futura dos procedimentos de confirmação de cadastro e de envio de informes anuais pelo sistema eletrônico da CVM. Ademais, também foi revogada a obrigação de enviar tal declaração para fundos de investimento, uma vez que estes já tem seus dados atualizados periodicamente.
  • As Instruções CVM nº 539 e nº 558 foram alteradas para uniformizar os períodos de elaboração e de envio dos relatórios de controles internos pelo diretor responsável aos órgãos de administração do administrador de carteiras;
  • As Instrução CVM nº 542 e nº 543 foram alteradas para excluir a necessidade de elaborar relatórios de efetividade de controles internos, além de melhorar a transferência de posições em custódia junto ao escriturador; e
  • A Instrução CVM nº 555 foi ajustada para eliminar o Formulário de Informações Complementares.

Além disso, foram revogadas as seguintes Instruções:

  • A Instrução CVM nº 72 foi revogada, pois versa sobre a atualização monetária de dividendos;
  • As Instruções CVM nº 116 e nº 117 foram revogadas, pois tiveram dispositivos incluídos na Instrução CVM nº 505, que atualmente está em audiência pública; e
  • As Instruções CVM nº 296 e nº 297 foram revogadas, pois tratam sobre matérias que já foram atualizadas e constantes em demais Instruções mais recentes.

A Instrução CVM 604 pode ser acessada na íntegra, em: http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/instrucoes/anexos/600/inst604.pdf


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