O Banco Central do Brasil regulou através da Circular nº 3.795/2016 os censos anual e quinquenal de capitais estrangeiros no Brasil, sendo o Censo Quinquenal definido como aquele referente às datas-base de anos terminados em 0 ou 5 e o Censo Anual refere-se às datas-base dos demais anos.

Em 2021, a submissão será a do Censo Quinquenal é referente ao Exercício social encerrado em 2020, e é obrigatória para as seguintes entidades:

  • pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro de 2020;
  • fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro de 2020; e
  • pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na data-base de 31 de dezembro de 2020.

O prazo para a entrega do Censo Quinquenal iniciou-se em 1º de julho de 2021 e terminará na Segunda-feira, dia 16 de agosto de 2021, às 18 horas (Horário de Brasília – GMT-3).

A não observância do prazo poderá resultar na aplicação sanções administrativas, inclusive de multa de até R$250.000,00 por força da Circular nº 3.857/2017.

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