receitas na exportação: direito fundamental ou não?

 

    O Plenário do Senado Federal aprovou a PEC Paralela nº 133 de 2019, a qual, em suma, pretende abolir a imunidade nas receitas de exportação para as contribuições previdenciárias, atingindo, especialmente, os setores do agronegócio, uma vez que se estabeleceu “a cobrança gradual de contribuições previdenciárias do agro negocio exportador”, conforme se infere da publicação veiculada pela Agência Senado.

 

A aprovação da PEC Paralela nº 133 de 2019 reacendeu o debate acerca da existência de direitos e garantias fundamentais fora daquelas elencadas pelo Art. 5º da Constituição Federal, sendo destacado, na visão dos contribuintes, o objeto que a norma pretende proteger.

 

Isto porque, na visão dos contribuintes, tratar-se-ia de direito fundamental, de garantia constitucional, e, por consequência, seria ilegítima a alteração da norma veiculada por meio de PEC, conforme disposto pelo Art. 60, §4, IV, da Constituição Federal.

 

Este é o entendimento do STF que consignou, na oportunidade do julgamento da ADI 4.735/DF e do RE 759.244/SP, que as receitas decorrentes da exportação indireta, via trading ou empresa comercial exportadora, estariam protegidas pela imunidade tributária.

 

Assim sendo, agora, é dever dos Deputados Federais corrigir a violação à Constituição que o Senado legitimou, com a consequente exclusão da previsão do texto da PEC, ou, posteriormente, aos eminentes Ministros do STF, com a declaração de inconstitucionalidade da exigência.

 

 

Para maiores informações:

 

Bruno Sartori de C. Barbosa

bruno.sartori@mellotorres.com.br

Sócio da área Tributária

 

Ana Carolina Araujo de França

Ana.franca@mellotorres.com.br

Advogada Sênior da Consultoria Tributária

 

Diego Enrico Peñas

Diego.penas@mellotorres.com.br

Advogado da Consultoria Tributária

 

Leonardo Maués de Freitas

Leonardo.freitas@mellotorres.com.br

Advogado do Contencioso Tributário