CVM PUBLICOU, EM 15 DE ABRIL DE 2020, A DELIBERAÇÃO CVM Nº 852, POR MEIO DA QUAL PROMOVEU NOVAS ALTERAÇÕES EM PRAZOS REGULATÓRIOS PARA COMPANHIAS ABERTAS E EMISSORES DE VALORES MOBILIÁRIOS.

 

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou, em 15 de abril de 2020, a Deliberação CVM nº 852 (“Deliberação CVM 852”) como mais uma medida adotada pela autarquia para mitigar o impacto da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) na atividade econômica nacional e para lidar com a dificuldade no cumprimento de obrigações previstas na regulamentação da autarquia por parte dos agentes de mercado.

 

A Deliberação CVM 852 dá continuidade à iniciativa promovida pelas Deliberações CVM nº 848 e nº 849 e altera prazos regulatórios de companhias abertas e outros emissores de valores mobiliários.

 

A Deliberação CVM 852 teve como destaque as seguintes alterações:

 

  • Foi prorrogado por 2 (dois) meses, contados do término do exercício social, o prazo para entrega das demonstrações financeiras anuais por empreendimentos hoteleiros cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020;

 

  • Foi também conferido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias adicionais para a entrega de informações financeiras trimestrais de empreendimentos hoteleiros: a) referentes ao primeiro trimestre do exercício social em curso e cujo vencimento de entrega ocorra entre 15 de maio de 2020 e 14 de agosto de 2020; e b) referentes ao terceiro trimestre do exercício social em curso e cujo vencimento de entrega ocorra entre 14 de abril de 2020 e 14 de junho de 2020;

 

  • Foi postergado por 2 (dois) meses o prazo de entrega de demonstrações financeiras de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação, cujo exercício social encerre-se entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, conforme inciso IV, art. 17, da Instrução CVM nº 476;

 

  • Foram feitos ajustes na Deliberação CVM 849, de modo a contemplar prorrogações de prazos para cumprimento de obrigações regulatórias por companhias abertas com exercícios sociais findos em diferentes datas;

 

  • Foi revogada a Deliberação CVM 846, com efeitos a partir do dia 20 de abril de 2020, para que solicitações de interrupção de prazo de análise de pedido de registro de oferta e de registro de emissor voltem a seguir os prazos estabelecidos no art. 10 da Instrução CVM n° 400/03 e no art. 6° da Instrução CVM n° 480/09.

 

A Deliberação CVM 852 pode ser acessada na íntegra, em:

http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/deliberacoes/anexos/0800/deli852.pdf

 

Continuamos monitorando as deliberações legislativas e regulatórias decorrentes dos impactos do novo coronavírus e à disposição para qualquer esclarecimento.

 

Para mais informações, entrar em contato com:

 

Carlos José Rolim de Mello

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