B3 PUBLICOU, EM 06 DE JULHO DE 2020, OFÍCIO AUTORIZANDO A LISTAGEM DE FUNDOS DE INFRAESTRUTURA (FI-INFRA) E RECEBÍVEIS (FIDC)

 

A B3 (“B3”) publicou, em 06 de julho de 2020, o Ofício 086/2020 que permite a listagem de Fundos de Investimento em Infraestrutura (FI – Infra) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), constituídos sob a forma de condomínio fechado, para a negociação de suas cotas no mercado de Bolsa.

 

O objetivo da iniciativa é oferecer uma alternativa à estrutura de longo prazo nos investimentos em projetos de infraestrutura e direitos creditórios de fundos fechados ao permitir que os investidores negociem as cotas no mercado secundário antes de seu vencimento. Assim, a listagem destes fundos em Bolsa possibilita a negociação de suas cotas a qualquer momento, de forma a apresentar uma maior compatibilidade com os ativos investidos e incentivar o alongamento do prazo dos investimentos.

 

As operações dos FI – Infra e FIDC serão liquidadas em dois dias após a transação (D+2), com a B3 atuando como contraparte central.

 

Cumpre ressaltar que o Ofício 086/2020 entrou em vigor na respectiva data de publicação.

 

O Ofício 086/2020 pode ser acessado na íntegra em:

 

http://www.b3.com.br/data/files/1A/54/09/46/631137103832F037AC094EA8/OC%20086-2020-PRE%20Listagem%20de%20Fundos%20de%20Investimento-FI-Infra%20e%20FIDC_Port.pdf

 

 

 

 

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