Na última sexta-feira (19), a Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto 60.131/2021, por meio do qual antecipou os feriados de Corpus Christi e Dia da Consciência Negra de 2021 e 2022, assim como o Aniversário de São Paulo de 2022. Em termos práticos, entre 26 de março e 4 de abril a cidade de São Paulo não terá dias úteis.

Por se tratar de decreto municipal, todas as empresas do município de São Paulo são obrigadas a aderir aos feriados, com exceção de “(…) unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade”, conforme previsto no art. 2º do Decreto. Há, todavia, uma dúvida em relação a quais atividades, na visão da Prefeitura, não podem sofrer descontinuidade. Em consulta à Prefeitura de São Paulo, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), por exemplo, foi informada que o setor industrial poderá seguir funcionando normalmente.

De forma semelhante, ontem (22), o Consórcio Intermunicipal Grande ABC (que reúne prefeitos das sete cidades do ABC Paulista), decidiu que, entre 27 de março e 4 de abril, não haverá dia útil nas cidades de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra. Também foram antecipados os feriados de Corpus Christi, Dia da Consciência Negra e aniversário das cidades.

A exceção prevista no Decreto de São Paulo, no que tange às atividades que “não podem sofrer descontinuidade” não foi repedida pela Grande ABC na Resolução 008/2021. Por outro lado, o Grande ABC traz maior detalhamento do que é aplicável às atividades essenciais, tais como o encerramento das atividades às 17 horas (inclusive pelos setores considerados essenciais – com exceção dos serviços de saúde, farmácias, laboratórios e hospitais veterinários, assim como telecomunicações e segurança) e a circulação apenas de funcionários dos serviços essenciais à saúde no transporte público. As restrições serão regulamentadas por meio de decretos de cada uma das prefeituras, sendo importante sua análise individualizada.

As regras se aplicam a todos os empregados, inclusive aqueles que trabalham em regime de home office e teletrabalho.

Outro ponto de atenção é a necessidade de pagamento dobrado para aqueles que trabalham em feriados, como regra geral, sendo importante que as empresas avaliem a necessidade de se valerem de mecanismos como banco de horas, acordo de compensação e acordo com o sindicato da categoria para buscar maior segurança jurídica.

Nossa equipe está acompanhando todas as movimentações neste sentido e segue à disposição para orientá-los sobre este e outros assuntos.