O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional o artigo 8º da Lei Municipal nº 18.177/2024, dispositivo conhecido como “Revisão da Revisão” do Zoneamento de São Paulo. A decisão afasta as alterações promovidas em julho de 2024 e determina o restabelecimento do mapa de zoneamento aprovado em janeiro daquele ano.

O julgamento traz questões relevantes para o planejamento urbano e o mercado imobiliário, especialmente diante dos efeitos da decisão, que permanecem suspensos até o trânsito em julgado, mantendo, por ora, um cenário de incerteza jurídica.

A equipe de Direito Imobiliário do Mello Torres preparou um informativo com os principais pontos da decisão, seus fundamentos e efeitos.

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