Na sessão virtual da semana passada (06/10/2023), o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (AD0) nº 20 que discutia, entre outros, a ausência de regulamentação ao direito à
licença paternidade constitucionalmente previsto.
A maioria dos Ministros reconheceu a omissão do Congresso Nacional sobre o tema, tendo sido concedido o prazo de 18 meses para o Poder Legislativo saná-la. Enquanto não sobrevier a legislação faltante, fico decidida pela equiparação da licença paternidade com a licença maternidade, naquilo que couber.
No entendimento do STF, a concessão do prazo de 5 dias para a licença paternidade não se harmoniza com os princípios da igualdade de gênero e da proteção à infância, tampouco com o ideal de construção de uma sociedade justa, livre e solidária e no reconhecimento das relações familiares como ambiente para a realização da dignidade da pessoa humana e da busca da felicidade.
Notem que esse resultado é baseado na leitura dos votos dos ministros nas sessões de julgamento realizadas. Assim, é importante aguardar a publicação da ata de julgamento e do acórdão para confirmar seus termos, assim como a manifestação dos órgãos do Poder Público quanto aos procedimentos necessários para permitir a concessão da licença paternidade no prazo estabelecido pelo STF e a sua declaração junto ao eSocial.