Em 30 de outubro de 2018, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 9.544 (“Decreto”) que reconhece como de interesse do governo brasileiro a participação estrangeira em fintechs de crédito.
Conforme dispõe o Decreto, é de interesse do governo brasileiro a participação estrangeira de até 100% no capital social de Sociedades de Crédito Direto (“SCDs”) e de Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (“SEPs”), desde que estas tenham o funcionamento autorizado pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”).
As SCDs e SEPs haviam sido regulamentadas em abril deste ano pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”), com a finalidade de serem constituídas pelas fintechs de crédito para operarem como instituições financeiras no mercado, realizando operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica.[1]
O Decreto facilita o investimento estrangeiro nessas sociedades, uma vez que estas ficarão dispensadas da necessidade de um decreto presidencial específico quando contarem com investidor estrangeiro em seu capital social.
Espera-se que o Decreto venha a garantir maior celeridade no processo de participação estrangeira no setor, o que é compatível com a natureza dos investimentos em fintechs, bem como conferir maior estímulo à concorrência e à inovação, elementos fundamentais e necessários para o avanço da tecnologia e diversificação de produtos financeiros disponíveis no mercado.
A execução do disposto no Decreto, conforme previsto em seu art. 2º, dependerá de providências necessárias a serem adotadas pelo BACEN.
Estamos à sua disposição caso tenha quaisquer dúvidas sobre o Decreto e o conteúdo deste boletim informativo.
Fabricio A. Cardim de Almeida
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Patrícia Eid
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Este boletim (i) apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil, (ii) destina-se aos clientes e integrantes do Mello Torres, e (iii) não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.
[1] Cf. Resolução BACEN nº 4.656, de 26 de abril de 2018.
Brazilian government recognizes interest in foreign participation in fintechs
On October 30th, 2018, the Decree No. 9,544 (“Decree”) was published in the Union Official Gazette, which recognizes that it is of Brazilian Government’s interest the foreign participation in the credit fintechs.
Pursuant to the Decree, foreign participation of up to 100% of the capital stock in Direct Credit Companies (Sociedades de Crédito Direto – “SCDs”) and Personal Lending Companies (Sociedades de Empréstimo entre Pessoas – “SEPs”), is in the Brazilian government’s interest, provided that these companies operate with authorization granted by the Central Bank of Brazil (“BACEN”).
The SCDs and SEPs had been regulated in April of the current year by the National Monetary Council (Conselho Monetário Nacional – “CMN”), with the purpose of being constituted by the credit fintechs to operate as financial institutions in the market, carrying out loan, financing and acquisition of credit rights operations exclusively through electronic platforms.[1]
The Decree facilitates foreign investments in these companies, once the SCDs and SEPs will be exempt from the need of a specific presidential decree to be supported by a foreign investor in their corporate capital.
It is hoped that the Decree will ensure greater speed in the process of introducing foreign participation to the sector, which is compatible with the nature of investments in fintechs, as well as giving greater stimulus to competition and innovation, fundamental and necessary elements for the advance of technology and diversification of financial products available in the market.
The execution of the provisions of the Decree, as provided by its art. 2, will depend on necessary measures to be adopted by the BACEN.
We are at your disposal if you have any questions regarding the Decree and the contents of this newsletter.
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[1] In accordance with BACEN resolution No. 4,656, of April 26th, 2018