A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 24 de julho de 2018, edital de audiência pública para discutir proposta de mudanças em ofertas públicas direcionadas a fundos de investimentos que tenham participação relevante detida por Regimes Próprios de Previdência Social (“RPPS”), diante do que identificou como reiterados problemas de governança, transparência e conflitos de interesse.

Nos termos do Edital de Audiência Pública, a CVM avaliou que a resposta regulatória para os problemas evidenciados deveria passar: (i) pela limitação da atuação dos fundos que possuem como cotistas preponderantemente os RPPS em ofertas dispensadas de registro; (ii) por privilegiar que os investimentos de tais fundos ocorram por meio das ofertas registradas; e (iii) por admitir a aquisição de valores mobiliários ofertados sob regime de dispensa de registro excepcionalmente no caso de emissores com maior exposição ao mercado, tais como aqueles que são habilitados a emitir em programas de distribuição, nos termos Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, e que, consequentemente, possuem menor risco de fraude.

Assim, a principal proposta é impedir que os fundos com participação superior a 15% do seu patrimônio líquido detida por cotistas RPPS adquiram valores mobiliários que não tenham sido objeto de oferta pública de distribuição registrada, exceto quando os valores forem emitidos por companhias abertas de grande exposição e já conhecidas pelo mercado.

Adicionalmente, a CVM pretende vedar que ofertas de certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e certificados recebíveis do agronegócio (CRA) possam ser distribuídas publicamente com esforços restritos (nos termos da Instrução CVM 476) quando referidos valores mobiliários forem emitidos por companhias securitizadoras que não sejam registradas na CVM como companhias abertas.

Com isso, os principais temas em discussão são:

  • Alteração nas instruções que versam sobre fundos de investimento a fim de restringir a aquisição de valores mobiliários em determinadas hipóteses;
  • Limitação para a emissão de CRI e CRA, os quais poderão ser distribuídos publicamente com esforços restritos apenas quando emitidos por securitizadoras registradas como companhias abertas na CVM;
  • Inclusão de novas hipóteses de infrações graves nas instruções que versam sobre fundos de investimento e atividades de classificação de risco de crédito.

As contribuições e manifestações devem ser enviadas para a CVM até 23 de agosto de 2018 e o edital da audiência pública pode ser consultado na íntegra aqui.

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