|
a RESOLUÇÃO 152 E O SIMPLES NACIONAL | |
Foi publicada, no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 18 de março de 2020, mais uma medida tomada pelo Governo Federal para combater os danos indiretos causados pelo Covid-19, qual seja, a Resolução n. 152, que visa proteger a saúde financeira das empresas optantes pelo regime do Simples Nacional.
De acordo com a Resolução, em função dos impactos da pandemia do Covid-19, os seguintes tributos federais terão as datas de recolhimento prorrogadas, quais sejam:(i) IRPJ; (ii) IPI; (iii) CSLL; (iv) COFINS; (v) PIS; e (vi) Contribuição Patronal.
Com efeito, os referidos tributos seriam afetados com o deslocamento da data de pagamento em 6 (seis) meses, observando-se a seguinte sistemática:
· Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020; · Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e · Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Pontua-se, por fim, que esta é uma medida acertada e excepcional tomada pelo Governo Federal para conter a crise provocada pela Pandemia do Corona Vírus e que novas medidas devem ser adotadas em breve para preservação das empresas.
A resolução poderá ser acessada através do seguinte hiperlink: Resolução 152
Para maiores informações:
Bruno Sartori de C. Barbosa bruno.sartori@mellotorres.com.br Sócio da área Tributária
Ana Carolina Araujo de França Ana.franca@mellotorres.com.br Advogada Sênior da Consultoria Tributária
Diego Enrico Peñas Diego.penas@mellotorres.com.br Advogado da Consultoria Tributária
Leonardo Maués de Freitas Leonardo.freitas@mellotorres.com.br Advogado do Contencioso Tributário |