A Instrução Normativa 1.932 e a Portaria do Ministério da Economia de nº 139
    O Governo Federal divulgou, na última sexta-feira, 03 de abril de 2020, novas medidas tendentes à preservação das empresas em meio à iminente crise econômica decorrente do Covid-19, quais sejam: (i) o adiamento do recolhimento das Contribuições Previdenciárias, do PIS/Pasep e da COFINS; e (ii) a postergação do prazo para entrega das DCTFs e EFDs.

 

Com relação ao adiamento do prazo para recolhimento das contribuições federais, extrai-se, do texto veiculado pela Portaria nº 139, que serão afetadas as Contribuições Previdenciária sobre a folha das empresas e do empregado doméstico das competências de março e abril de 2020 e as contribuições devidas ao PIS/PASEP e COFINS das competências de março e abril, que ficam postergadas para julho e setembro de 2020.

 

No que toca as obrigações referentes a DCTF e a EFD-Contribuições, a Instrução Normativa é categórica ao adiar para o 15º dia útil do mês de julho as obrigações fiscais relativas à apresentação da DCTF dos meses de abril, maio e junho de 2020 e, para o 10º dia útil do mês de julho as obrigações relativas à apresentação da EFD-Contribuições, no sistema do SPED. Em ambas as situações, não haverá incidência de multa por atraso na entrega de declaração.

 

Pontua-se que esta medida, apesar de benéfica, ainda não abrangeu pontos esperados pelos Contribuintes, como a postergação do prazo para recolhimento do IRPJ e da CSLL – o que, até o presente momento, tem sido buscado por meio do ajuizamento de medidas judiciais, com escora na Portaria MF nº 12/2012 e em uma série de princípios constitucionais.

 

Para acessar o texto das referidas medidas: Instrução Normativa 1.932 e a Portaria do Ministério da Economia de nº 139.

 

Para maiores informações:

 

Bruno Sartori de C. Barbosa

bruno.sartori@mellotorres.com.br

Sócio da área Tributária

 

Ana Carolina Araujo de França

Ana.franca@mellotorres.com.br

Advogada Sênior da Consultoria Tributária

 

Leonardo Maués de Freitas

Leonardo.freitas@mellotorres.com.br

Advogado do Contencioso Tributário