Na última terça feira, 18/05/2021, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou o Edital nº 11/2021, por meio do qual concedeu-se publicidade às propostas para transação tributária dos débitos de Pessoas Naturais ou Jurídicas relacionados às contribuições previdenciárias e contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) que estejam em discussão em fase administrativa ou judicial.
Com base em referido ato, pessoas físicas ou jurídicas poderão aderir à proposta veiculada no Edital, observando-se, para tanto, o prazo compreendido entre 01/06/2021 e 31/08/2021, sendo o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês de adesão.
Outrossim, deve-se pontuar que a adesão à transação importa na confissão, de forma irrevogável e irretratável, dos débitos transacionados, bem como na desistência, por parte do adquirente, das impugnações ou dos recursos administrativos interpostos e na renúncia às alegações de direito sobre as quais as impugnações se fundamentavam.
Não bastante, ainda que haja uma afetação das ações em curso, a Proposta da Receita Federal impõe, de modo expresso, a manutenção das garantias apresentadas aos autos dos processos até que o parcelamento seja liquidado, havendo, ainda, a condicionante da inexistência de outros débitos inscritos em dívida ativa no momento da liquidação para liberação das garantias.
Sobre os descontos apresentados no Edital, a Receita Federal apresenta a possibilidade de redução em até 50% (cinquenta por cento) do valor do montante principal, da multa e do juros referente ao crédito tributário em discussão. As possibilidades de transação são:
Propostas de Parcelamento |
||
Nº de Parcelas |
Condições |
|
12 | Entrada de 5% do valor inscrito, sem reduções, dividida em 5 parcelas mensais e sucessivas |
Saldo remanescente parcelado em até 7 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, da multa e dos juros e dos demais encargos |
36 | Entrada de 5% do valor inscrito, sem reduções, dividida em 5 parcelas mensais e sucessivas |
Saldo remanescente parcelado em até 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, da multa e dos juros e dos demais encargos |
60 | Entrada de 5% do valor inscrito, sem reduções, dividida em 5 parcelas mensais e sucessivas |
Saldo remanescente parcelado em até 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, da multa e dos juros e dos demais encargos |
Ao valor de cada parcela será acrescido juros equivalentes à Taxa Selic, aplicável aos títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
A equipe de tributária do escritório Mello Torres está à disposição para maiores esclarecimentos.
Autores: Bruno Sartori (bruno.sartori@mellotorres.com.br), Daniel Nocetti (daniel.nocetti@mellotorres.com.br) e Leonardo Maués (leonardo.freitas@mellotorres.com.br).