Portaria ME Nº 150, de 08 de abril de 2020

 

    Em complemento à Portaria ME 139/20, o Governo Federal publicou, nesta terça-feira, dia 08 de abril de 2020, a Portaria ME 150/20, com o fito de ampliar o leque de tributos federais abrangidos pela postergação do prazo para pagamento.

 

Alguns tributos que haviam sido “esquecidos” pela Portaria nº 139/20, foram, finalmente, afetados, de modo que os pagamentos referentes aos meses de março e abril de 2020 foram deslocados para julho e setembro, respectivamente.

 

Assim sendo, com base na Portaria ME nº 150/20, vê-se que os seguintes tributos tiveram postergados os prazos de recolhimento:

 

·         Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);

·         Contribuição da empresa de vinte por cento sobre o total das remunerações;

·         Contribuições ao SAT/RAT;

·         Contribuições devidas pela agroindústria incidente sobre o valor da receita bruta;

·         Contribuição devida à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural;

·         Contribuição do empregador rural pessoa física; e

·         Contribuição do empregador doméstico.

 

Vislumbra-se que medidas neste sentido devem ocorrer no cenário estadual e municipal, ante o volume de disputas judiciais nesse sentido, bem como pela necessidade de reajustar a carga tributária para garantir a saúde financeira das empresas neste período de crise.

 

 

 

Para maiores informações:

 

Bruno Sartori de C. Barbosa

bruno.sartori@mellotorres.com.br

Sócio da área Tributária

 

Ana Carolina Araujo de França

Ana.franca@mellotorres.com.br

Advogada Sênior da Consultoria Tributária

 

Leonardo Maués de Freitas

Leonardo.freitas@mellotorres.com.br

Advogado do Contencioso Tributário