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Portaria ME Nº 150, de 08 de abril de 2020
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Em complemento à Portaria ME 139/20, o Governo Federal publicou, nesta terça-feira, dia 08 de abril de 2020, a Portaria ME 150/20, com o fito de ampliar o leque de tributos federais abrangidos pela postergação do prazo para pagamento.
Alguns tributos que haviam sido “esquecidos” pela Portaria nº 139/20, foram, finalmente, afetados, de modo que os pagamentos referentes aos meses de março e abril de 2020 foram deslocados para julho e setembro, respectivamente.
Assim sendo, com base na Portaria ME nº 150/20, vê-se que os seguintes tributos tiveram postergados os prazos de recolhimento:
· Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB); · Contribuição da empresa de vinte por cento sobre o total das remunerações; · Contribuições ao SAT/RAT; · Contribuições devidas pela agroindústria incidente sobre o valor da receita bruta; · Contribuição devida à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural; · Contribuição do empregador rural pessoa física; e · Contribuição do empregador doméstico.
Vislumbra-se que medidas neste sentido devem ocorrer no cenário estadual e municipal, ante o volume de disputas judiciais nesse sentido, bem como pela necessidade de reajustar a carga tributária para garantir a saúde financeira das empresas neste período de crise.
Para maiores informações:
Bruno Sartori de C. Barbosa bruno.sartori@mellotorres.com.br Sócio da área Tributária
Ana Carolina Araujo de França Ana.franca@mellotorres.com.br Advogada Sênior da Consultoria Tributária
Leonardo Maués de Freitas Leonardo.freitas@mellotorres.com.br Advogado do Contencioso Tributário |