A medida Provisória 932/20 e a redução de alíquotas do sistema s

 

A Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, promoveu a alteração temporária das alíquotas de Contribuições para terceiros sobre a folha de pagamentos, como meio de desoneração tributária e  contenção dos fluxos demissionais que estavam se acentuando em decorrência do efeitos gerados pelo Covid-19.

 

Conforme o texto da MP, as reduções serão aplicáveis como uma medida de combate aos danos indiretos da pandemia do Covid-19, razão pela qual sua aplicação é restrita aos meses de abril, maio e junho, competências em que serão observadas as seguintes alterações:

 

Contribuição para Terceiro Setor Alíquota na vigência da MP nº 932/20
Sescoop Cooperativas 1,25%
Sesi Indústria 0,75%
Sesc Comércio 0,75%
Sest Transporte 0,75%
Senac Comércio 0,50%
Senai Indústria 0,50%
Senat Transporte 0,50%
Senar Rural 1,25% da folha de pagamento, 0,125% da receita da comercialização da produção rural por pessoa jurídica e 0,1% da receita da comercialização da produção rural por pessoa física.

 

Considerando-se o publicado na Medida Provisória, sua vigência se inicia em 01 de abril de 2020; logo, desde a presente data, já é possível se valer da aplicação das alíquotas mais favoráveis.

 

Todavia, deve-se rememorar que, apesar da redução da alíquota com base na Medida Provisória, o texto ainda é omisso com relação a limitação das contribuições ao patamar de 20 salários mínimos, conforme recentemente decidido pelo STJ.

 

Assim sendo, caso o valor das Contribuições, mesmo com a aplicação da alíquota favorável, ultrapasse o patamar máximo, sugere-se o ajuizamento de medida judicial, posto que, atualmente, os Tribunais têm decidido de forma favorável aos Contribuintes.

 

Para acessar o texto da referida medida: Medida Provisória nº 932/20

 

Para maiores informações:

 

Bruno Sartori de C. Barbosa

bruno.sartori@mellotorres.com.br

Sócio da área Tributária

 

Ana Carolina Araujo de França

Ana.franca@mellotorres.com.br

Advogada Sênior da Consultoria Tributária

 

Diego Enrico Peñas

Diego.penas@mellotorres.com.br

Advogado da Consultoria Tributária

 

Leonardo Maués de Freitas

Leonardo.freitas@mellotorres.com.br

Advogado do Contencioso Tributário