A medida Provisória 932/20 e a redução de alíquotas do sistema s
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A Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, promoveu a alteração temporária das alíquotas de Contribuições para terceiros sobre a folha de pagamentos, como meio de desoneração tributária e contenção dos fluxos demissionais que estavam se acentuando em decorrência do efeitos gerados pelo Covid-19.
Conforme o texto da MP, as reduções serão aplicáveis como uma medida de combate aos danos indiretos da pandemia do Covid-19, razão pela qual sua aplicação é restrita aos meses de abril, maio e junho, competências em que serão observadas as seguintes alterações:
Considerando-se o publicado na Medida Provisória, sua vigência se inicia em 01 de abril de 2020; logo, desde a presente data, já é possível se valer da aplicação das alíquotas mais favoráveis.
Todavia, deve-se rememorar que, apesar da redução da alíquota com base na Medida Provisória, o texto ainda é omisso com relação a limitação das contribuições ao patamar de 20 salários mínimos, conforme recentemente decidido pelo STJ.
Assim sendo, caso o valor das Contribuições, mesmo com a aplicação da alíquota favorável, ultrapasse o patamar máximo, sugere-se o ajuizamento de medida judicial, posto que, atualmente, os Tribunais têm decidido de forma favorável aos Contribuintes.
Para acessar o texto da referida medida: Medida Provisória nº 932/20
Para maiores informações:
Bruno Sartori de C. Barbosa bruno.sartori@mellotorres.com.br Sócio da área Tributária
Ana Carolina Araujo de França Ana.franca@mellotorres.com.br Advogada Sênior da Consultoria Tributária
Diego Enrico Peñas Diego.penas@mellotorres.com.br Advogado da Consultoria Tributária
Leonardo Maués de Freitas Leonardo.freitas@mellotorres.com.br Advogado do Contencioso Tributário
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