a RESOLUÇÃO 152 E O SIMPLES NACIONAL
    Foi publicada, no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 18 de março de 2020, mais uma medida tomada pelo Governo Federal para combater os danos indiretos causados pelo Covid-19, qual seja, a Resolução n. 152, que visa proteger a saúde financeira das empresas optantes pelo regime do Simples Nacional.

 

De acordo com a Resolução, em função dos impactos da pandemia do Covid-19, os seguintes tributos federais terão as datas de recolhimento prorrogadas, quais sejam:(i) IRPJ; (ii) IPI; (iii) CSLL; (iv) COFINS; (v) PIS; e (vi) Contribuição Patronal.

 

Com efeito, os referidos tributos seriam afetados com o deslocamento da data de pagamento em 6 (seis) meses, observando-se a seguinte sistemática:

 

·         Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

·         Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

·         Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

 

Pontua-se, por fim, que esta é uma medida acertada e excepcional tomada pelo Governo Federal para conter a crise provocada pela Pandemia do Corona Vírus e que novas medidas devem ser adotadas em breve para preservação das empresas.

 

A resolução poderá ser acessada através do seguinte hiperlink: Resolução 152

 

Para maiores informações:

 

Bruno Sartori de C. Barbosa

bruno.sartori@mellotorres.com.br

Sócio da área Tributária

 

Ana Carolina Araujo de França

Ana.franca@mellotorres.com.br

Advogada Sênior da Consultoria Tributária

 

Diego Enrico Peñas

Diego.penas@mellotorres.com.br

Advogado da Consultoria Tributária

 

Leonardo Maués de Freitas

Leonardo.freitas@mellotorres.com.br

Advogado do Contencioso Tributário