Após o ajuste na redação final da Medida Provisória nº 1.094, de 31 de dezembro de 2021, que reduziu as alíquotas incidentes sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de leasing de aeronaves e motores, as agências de turismo e operadoras de viagens brasileiras permaneceram com a alíquota de 25% sobre as remessas de valores para pagamento de serviços e produtos turísticos no exterior.
Por mais que o pedido do Ministério do Turismo referente à redução da alíquota de IRRF sobre leasing de aeronaves foi atendido, a solicitação de retornar à alíquota de 6% sobre as remessas reivindicada pelo setor de turismo não foi atendida.
A redução da alíquota de 15% de IRRF sobre leasing de aeronaves para zero terá validade até 2023 e passará a subir gradativamente até uma alíquota de 3% em 2026.
Buscando um benefício similar, o Ministério do Turismo, em conjunto com as entidades do setor, estão em busca de uma nova Medida Provisória com a intenção de reduzir a alíquota de IRRF que incide sobre as remessas para pagamento de serviços e produtos turísticos no exterior.
Atualmente, somente os países que possuem acordo de bitributação com o Brasil não cobram esse tipo de imposto, o que não ocorre com países relevantes para o mercado do turismo como os Estados Unidos, Reino Unido, e Colômbia.
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